QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, ex-cluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Histórico: Redação original - RA 103/1981, DJ 12.11.1981
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